A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou, nesta quinta-feira, a Lei Nº 8.015/2023, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais – RGA.
O Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA tem como principal objetivo a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.
O RGA é um sistema informatizado capaz de agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente.
A inclusão no RGA passa a ser obrigatória para todos os cães e gatos residentes no Município, devendo ser feita pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou por estabelecimentos e profissionais por ele credenciados.
“Com essa proposta, buscamos reconhecer a importância do RGA. Os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão cento e oitenta dias para providenciar sua inclusão no RGA. Já os animais nascidos após a publicação desta Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade”, explicou um dos autores da iniciativa, o vereador Marcio Ribeiro.