PROJETO DE LEI Nº 949/2021

EMENTA:


ESTABELECE O DIREITO À PRESENÇA DE UM INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, PARA ACOMPANHAR AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL, O TRABALHO DE PARTO E AS CONSULTAS NO PUERPÉRIO, DAS GESTANTES, PARTURIENTES E PUÉRPERAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELIEL DO CARMO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º É direito da gestante com deficiência auditiva fazer-se acompanhar por intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez, nas consultas de pré-natal e de puerpério.

Parágrafo único. O direito a que se refere o caput não exclui o direito a acompanhamento familiar e à presença de doula.

Art. 2º O hospital, a maternidade ou a casa de parto poderá disponibilizar intérprete de LIBRAS para o atendimento das gestantes, parturientes e puérperas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 02 de dezembro de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

O adequado atendimento à saúde de pessoas com deficiência, necessita levar em consideração a acessibilidade.
O Brasil é signatário da Convenção Internacional para Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Temos o Estatuto da Pessoa com Deficiência como legislação nacional para garantia de direitos dessa população. Temos avançado muito nos marcos legais, porém o dia a dia da cidade vai revelando necessidades que ainda não foram supridas. O presente projeto de lei visa suprir uma delas.
Chegou ao conhecimento de nossa mandata que parturientes têm encontrado dificuldades para ter o atendimento por um intérprete de libras no momento do parto. Por vezes, para ter um intérprete, precisam abrir mão de ter o acompanhante a que tem direito. Evidentemente, uma escolha muito difícil entre o afeto de quem lhe acompanha e a possibilidade de se comunicar com a equipe de profissionais de saúde. No momento do parto, ninguém deve ser obrigado a fazer uma escolha desse tipo. Quanto mais acolhida a parturiente se sentir, quanto mais humanizado for o seu parto, melhor será esse momento tão importante para ela e para o bebê.
O presente projeto de lei visa garantir o direito à presença de intérprete de Libras no momento do parto, mas também nas consultas de pré-natal e de puerpério.
Por isso, peço às vereadoras e aos vereadores desta casa a aprovação deste projeto de lei.