PROJETO DE LEI Nº 917/2021

EMENTA:

ESTABELECE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

Autor(es):  VEREADOR MARCIO RIBEIRO.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência – PCD.

Art. 2° O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade e de sua deficiência, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.

Art. 3º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados com os seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO e/ou TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – PCD.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2021.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

A morosidade dos processos nos tribunais brasileiros tem pelo menos duas causas conhecidas: o grande volume de ações e o déficit de magistrados nos tribunais. Não acontece diferente na administração pública que sofre com o volume dos processos administrativos. Tanto o PCD (Pessoa com deficiência) quanto o idoso carecem de celeridade na tramitação dos processos administrativos.
Nesse sentido, conto com o apoio dos pares nesse projeto de lei.
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