PROJETO DE LEI Nº 917/2021
EMENTA:
ESTABELECE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência – PCD.
Art. 2° O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade e de sua deficiência, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Art. 3º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados com os seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO e/ou TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – PCD.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2021.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
A morosidade dos processos nos tribunais brasileiros tem pelo menos duas causas conhecidas: o grande volume de ações e o déficit de magistrados nos tribunais. Não acontece diferente na administração pública que sofre com o volume dos processos administrativos. Tanto o PCD (Pessoa com deficiência) quanto o idoso carecem de celeridade na tramitação dos processos administrativos.
Nesse sentido, conto com o apoio dos pares nesse projeto de lei.