PROJETO DE LEI Nº 916/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE AGENDA COM OS EVENTOS QUE IRÃO ACONTECER NOS PARQUES E EM OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá manter no respectivo sítio eletrônico institucional, preferencialmente na sua página principal, agenda eletrônica mensal, atualizada diariamente, com a descrição dos eventos que ocorrerão nos parques e outros espaços públicos do Município.

Art. 2º Deverão constar, além do descrito no art. 1º, as seguintes informações:

I – nome dos responsáveis pelo evento;

II – denominação dos espaços públicos; e

III – endereços, mapas e horários de funcionamento dos espaços públicos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2021.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto que ora encaminhamos a esta Casa Legislativa tem por finalidade a criação de uma agenda no site institucional da Administração Pública Municipal, preferencialmente na página principal da Prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo é informar à população acerca dos eventos que ocorrerão nos nossos parques e espaços públicos.
Ressalte-se que a proposta não gera despesa ao Erário Público, visto que o Poder Público já dispõe de servidores capacitados para elaborar, por exemplo, um link com acesso a essa agenda.
Portanto, a referida matéria vem colaborar com as políticas públicas, proporcionando ao cidadão uma nova ferramenta de consulta sobre os eventos que vão ocorrer nos espaços da nossa cidade, assim como tem o intuito de facilitar a programação desses nos locais mencionados.
Nesse sentido, conto com o apoio dos pares nesse projeto de lei.
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