PROJETO DE LEI Nº 89/2021
EMENTA:
MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas com deficiência.
- 1° Fazem parte do grupo prioritário os cuidadores de pessoas com deficiência, idosos e doentes crônicos.
- 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de março de 2021.
MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
VEREADOR CELSO COSTA
VEREADOR ROCAL
VEREADOR ZICO
VEREADOR MARCELO ARAR
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
VEREADOR REIMONT
VEREADOR TERESA BERGHER
VEREADOR MARCOS BRAZ
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR FELIPE MICHEL
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela visa a ampliação dos grupos prioritários no Calendário Municipal de vacinação contra a COVID-19 através da inserção simultânea das pessoas com deficiência.
É imperioso estabelecer regras que protejam as pessoas mais vulneráveis à doença e dada à importância, assegurar o direito à saúde e melhorar a qualidade de milhares de pessoas. Assim, sugerimos como grupo prioritário para o recebimento da vacina contra o COVID-19, que sejam incluídas as pessoas com deficiência e os cuidadores destes com a mesma prioridade que seus atendidos.
Dito isso, conto com o apoio dos Ilustres e Nobres Vereadores para aprovação da presente propositura.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2021
ENTRADA: 09/03/2021
PUBLICAÇÃO: 10/03/2021
PARECER DAS COMISSÕES:
01.:Comissão de Justiça e Redação: Em constitucionalidade.
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público: Favorável
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social: Favorável.
04.: Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente: Favorável.
05.:Comissão de Trabalho e Emprego: Favorável.
APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO: 18/03/2021
PUBLICADO: 19/03/2021
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO: 23/03/2021
PUBLICADO: 24/03/2021
CRIAÇÃO DE LEI Nº 6850/2021: 08/04/2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: 08/04/2021