PROJETO DE LEI Nº 89/2021

EMENTA:

MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas com deficiência.

  • 1° Fazem parte do grupo prioritário os cuidadores de pessoas com deficiência, idosos e doentes crônicos.
  • 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 5 de março de 2021.

MARCIO RIBEIRO

Vereador – AVANTE

VEREADOR JORGE FELIPPE

VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

VEREADOR CELSO COSTA

VEREADOR ROCAL

VEREADOR ZICO

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

VEREADORA TÂNIA BASTOS

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

VEREADOR REIMONT

VEREADOR TERESA BERGHER

VEREADOR MARCOS BRAZ

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADORA ROSA FERNANDES

VEREADOR FELIPE MICHEL

 

JUSTIFICATIVA

A proposição em tela visa a ampliação dos grupos prioritários no Calendário Municipal de vacinação contra a COVID-19 através da inserção simultânea das pessoas com deficiência.

É imperioso estabelecer regras que protejam as pessoas mais vulneráveis à doença e dada à importância, assegurar o direito à saúde e melhorar a qualidade de milhares de pessoas. Assim, sugerimos como grupo prioritário para o recebimento da vacina contra o COVID-19, que sejam incluídas as pessoas com deficiência e os cuidadores destes com a mesma prioridade que seus atendidos.

 

Dito isso, conto com o apoio dos Ilustres e Nobres Vereadores para aprovação da presente propositura.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2021

 

ENTRADA: 09/03/2021
PUBLICAÇÃO: 10/03/2021

PARECER DAS COMISSÕES:
01.:Comissão de Justiça e Redação: Em constitucionalidade.
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público: Favorável
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social: Favorável.
04.:    Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente: Favorável.
05.:Comissão de Trabalho e Emprego: Favorável.

APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO: 18/03/2021

PUBLICADO: 19/03/2021

APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO: 23/03/2021

PUBLICADO: 24/03/2021

CRIAÇÃO DE LEI Nº 6850/2021: 08/04/2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: 08/04/2021

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