PROJETO DE LEI Nº 881/2021
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO GASTRONÔMICO E CULTURAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
O típico prato da feijoada, mais fina gastronomia nascida da necessidade de escravos se alimentarem, produzida com as sobras destinadas as senzalas, é que nasceu o mais brasileiro e carioca dos pratos.
Produzido pelas tias baianas, para ser degustado após as rodas de samba, a feijoada, tornou-se um evento, agora a Feijoada.
Mantendo esta tradição que a Estação Primeira de Mangueira, a mais tradicional das escolas de samba do Rio de Janeiro, realiza mensalmente, sempre no segundo sábado de cada mês, a sua Feijoada.
Além do tradicional prato da gastronomia carioca, sambista e popular, milhares de pessoas do Brasil e do mundo, das mais diversas cores, raças, religiões, se confraternizam no Palácio do Samba, com muito samba, cerveja e caipirinha.
A Feijoada da Mangueira é realizada, desde a fundação do Grêmio, sendo produzida e retratada diversas vezes na imprensa local e nacional. Segundo a revista "A Voz do Morro", produzida pelas comemorações do campeonato de 1973, da Verde e Rosa, a Feijaoda do Campeonato recebeu um público de mais de 20 mil pessoas em março daquele ano.