PROJETO DE LEI Nº 082/2021
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA “FAMÍLIA NA ESCOLA” NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Programa “Família na Escola” no âmbito do município do Rio de Janeiro com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:
I – promover reuniões pontuais;
II – promover eventos para a família;
III – promover exposições de trabalhos;
IV – promover atividades culturais e desportivas;
V – promover palestras e debates;
VI – utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família;
VII – utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de março de 2021.
JUSTIFICATIVA
A aproximação entre família e escola é essencial para o aprimoramento do resultado no processo de aprendizagem dos alunos. A família é considerada a responsável direta pela formação dos indivíduos, contudo, a função de fornecer uma educação formal por meio das diretrizes educacionais, é da escola. Como consequência disso, a instituição de ensino e a família se tornam corresponsáveis pela formação afetiva, social e cognitiva dos alunos.
A presença dos familiares na escola de forma regular, vivenciando o cotidiano da criança, faz com que ela perceba o valor da educação e sinta-se mais motivada. Esta iniciativa pode diminuir a evasão escolar e possibilitar aos alunos um melhor desempenho no processo de aprendizagem.
O Dia Nacional da Família na Escola foi estabelecido pelo Ministério da Educação em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril. Buscando reforçar e valorizar esta iniciativa, proponho a criação, no município do Rio de Janeiro, da “Semana da família na Escola”, como forma de homenagear a importância da interação família e escola, mas também para proporcionar às unidades de ensino da rede municipal de ensino a oportunidade de organizar eventos e atividades neste período aproximando os familiares do ambiente escolar.
O objetivo desta proposição é realçar a importância da participação dos familiares na construção conjunta, com a escola, do processo de aprendizagem dos alunos através da aproximação dos familiares ao ambiente escolar.