PROJETO DE LEI Nº 792/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO DA CET-RIO, GM E DO CENTRO DE OPERAÇÕES E RESILIÊNCIA PARA FLAGRAR E MULTAR DESCARTE DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo utilizará as câmeras de monitoramento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Guarda Municipal – GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar o descarte irregular de lixo no município.
§1º O sistema de câmeras vai ajudar a identificar e multar motoristas que jogarem lixo pela janela do veículo.
§2º Depois de captar os objetos nas imagens, as câmeras vão registrar a placa do veículo e o proprietário será multado.
Art. 2º As atividades de fiscalização e a aplicação de multas, nos termos do art. 5.º da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, cabem à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb e aos agentes de fiscalização da limpeza urbana.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2021.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
A propositura apresentada busca auxiliar na fiscalização das pessoas que insistem em jogar lixo pela janela dos veículo, até mesmo os pedestres quando não possui nenhum servidor fiscalizando
O objetivo é utilizar a tecnologia para punir essas pessoas. As câmeras de monitoramente podem ser aliados importantes nessa fiscalização
São muitos os riscos causados pelo acúmulo de lixo como enchentes e emissão de gases tóxicos.
Pesquisas indicam que a população segue aumentando, com isso o aumento na produção de lixo. Nesse sentido, é preciso que haja políticas públicas mais efetivas, e a tecnologia pode proporcionar mais eficiência nesta fiscalização.
Por isso, é importante o apoio dos pares para aprovação deste projeto.