PROJETO DE LEI Nº 792/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO DA CET-RIO, GM E DO CENTRO DE OPERAÇÕES E RESILIÊNCIA PARA FLAGRAR E MULTAR DESCARTE DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo utilizará as câmeras de monitoramento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Guarda Municipal – GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar o descarte irregular de lixo no município.

§1º O sistema de câmeras vai ajudar a identificar e multar motoristas que jogarem lixo pela janela do veículo.

§2º Depois de captar os objetos nas imagens, as câmeras vão registrar a placa do veículo e o proprietário será multado.

Art. 2º As atividades de fiscalização e a aplicação de multas, nos termos do art. 5.º da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, cabem à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb e aos agentes de fiscalização da limpeza urbana.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2021.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

A propositura apresentada busca auxiliar na fiscalização das pessoas que insistem em jogar lixo pela janela dos veículo, até mesmo os pedestres quando não possui nenhum servidor fiscalizando
O objetivo é utilizar a tecnologia para punir essas pessoas. As câmeras de monitoramente podem ser aliados importantes nessa fiscalização
São muitos os riscos causados pelo acúmulo de lixo como enchentes e emissão de gases tóxicos.
Pesquisas indicam que a população segue aumentando, com isso o aumento na produção de lixo. Nesse sentido, é preciso que haja políticas públicas mais efetivas, e a tecnologia pode proporcionar mais eficiência nesta fiscalização.

Por isso, é importante o apoio dos pares para aprovação deste projeto.
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