PROJETO DE LEI Nº 788/2021

EMENTA:


DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL NA PRAÇA EGÍDIO DE OLIVEIRA (PRAÇA DA BIBLIA) - PARQUE ANCHIETA

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Polo Gastronômico e Cultural na Praça Egídio de Oliveira, rua Elzo Ferreira com a Estrada do Engenho Novo - Parque Anchieta, localizado na XXII Região Administrativa.

Art. 2º Fica a área objeto desta Lei denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça da Bíblia, devendo os estabelecimentos do local e as atividades nele exercidas utilizarem esta denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, deverá apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, inclusive celebrando parcerias, convênios e termos com entidades públicas e privadas para tal fim, sobretudo quanto:

I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, quando necessário;
III - à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;
IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas e culturais;
V - à inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem por objetivo organizar os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, eventos culturais e congêneres em Polo Gastronômico e Cultural, possibilitando uma interlocução mais profícua do setor com o Poder Público, uma vez que, quando organizados, as solicitações e reclamações deixam de ser únicas e passam a ser uníssonas. Ao abordar o que aflige o setor localmente, entendendo suas especificidades e dinâmica regional, as ações do governo tornam-se mais eficientes e pragmáticas.
A cidade já conta com vários polos, reafirmando o potencial de crescimento e fortalecimento do setor, reverberando em suas cadeias produtivas, trazendo um efetivo desenvolvimento econômico. Para tanto, Excelências, conclamo todos à aprovação deste Projeto de Lei.