PROJETO DE LEI Nº 787/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL NA PRAÇA GRANITO NO PARQUE ANCHIETA

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Polo Gastronômico e Cultural na Praça Granito na Av. Cipriano Barata no Parque Anchieta, localizado na XXII – Região Administrativa.

Art. 2º Fica a área objeto desta Lei denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Granito, devendo os estabelecimentos do local e as atividades nele exercidas utilizarem esta denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, deverá apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, inclusive celebrando parcerias, convênios e termos com entidades públicas e privadas para tal fim, sobretudo quanto:

I – à adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, quando necessário;
III – à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;
IV – à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas e culturais;
V – à inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2021

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem por objetivo organizar os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, eventos culturais e congêneres em Polo Gastronômico e Cultural, possibilitando uma interlocução mais profícua do setor com o Poder Público, uma vez que, quando organizados, as solicitações e reclamações deixam de ser únicas e passam a ser uníssonas. Ao abordar o que aflige o setor localmente, entendendo suas especificidades e dinâmica regional, as ações do governo tornam-se mais eficientes e pragmáticas.

A cidade já conta com vários polos, reafirmando o potencial de crescimento e fortalecimento do setor, reverberando em suas cadeias produtivas, trazendo um efetivo desenvolvimento econômico. Para tanto, Excelências, conclamo todos à aprovação deste Projeto de Lei.

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