PROJETO DE LEI Nº 759/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TIPAGEM SANGUÍNEA E DO FATOR RH NAS CARTEIRAS DE ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a inclusão da tipagem sanguínea e do fator Rh nas carteiras estudantis das redes pública e privada de ensino no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As instituições de ensino públicas e privadas serão orientadas a solicitarem a tipagem Sanguínea e o fator Rh no ato da matrícula.

Art. 3º O Poder Executivo determinará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei, devendo ser regulamentada no prazo de cento e oitenta dias após a publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2021

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

A informação sobre o tipo de sangue pode ser vital em casos de acidente mais graves, com perda significativa de sangue. Nessas situações emergenciais, nem sempre há tempo de enviar uma amostra de sangue para o laboratório para descobrir o seu tipo e fator Rh. Por esse motivo, ter essas informações disponíveis na carteira, por exemplo, pode agilizar o atendimento e salvar a vida de um jovem.
Além disso, conhecer o seu tipo sanguíneo é muito importante e pode salvar vidas (de amigos, parentes e até dos seus próximos filhos). Então, se você ainda não sabe qual é o seu, não perca tempo e faça já o seu exame.

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