PROJETO DE LEI Nº 732/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GRATUITO PELO MUNICÍPIO PARA PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH)
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1 º Fica assegurado a todos os portadores da síndrome de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) o direito aos remédios bem como acompanhamento neuropediátrico no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de realizar campanhas de atendimento às pessoas com sintomas de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de setembro de 2021
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
De acordo com informações extraídas na ANVISA os medicamentos indicados para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), é o Cloridrato de Metilfenidato que “é um estimulante do sistema nervoso central.
Acredita-se, que o metilfenidato bloqueie a recaptação de norepinefrina e dopamina no neurônio pré-sináptico e aumente a liberação destas monoaminas no espaço extraneuronal. O metilfenidato é uma mistura racêmica composta por isômeros d e I. “O isômero tem atividade farmacológica maior que o isômero”.
Ainda de acordo com a consulta feita ao sítio da ANVISA (www.anvisa.gov.br), os medicamentos fabricados são considerados PSICOANALETICOS e são encontrados nas apresentações de comprimidos com, 10mg, 20mg no caso RITALINA 18mg, 36mg ou 54mg no caso do CONCERTA e etc.
O preço máximo ao consumidor de uma caixa do medicamento contendo 30 comprimidos chega a R$ 367,50.
Conforme valor descrito acima, é inegável que esse valor é muito elevado para a população do município. Nesse sentido, contamos com os vereadores para aprovar esse projeto de lei que beneficiará os portadores desta síndrome.