PROJETO DE LEI Nº 703/2021

EMENTA:


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS TERRENOS SITUADOS NAS RUAS HÉLION PÓVOA, Nº 107 E HOMEM DE MELLO, Nº 169, NA TIJUCA, NA ZONA NORTE, PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DA TIJUCA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação os terrenos situados nas ruas Hélion Póvoa, nº 107, e Homem de Mello, nº 169, na Tijuca, na Zona Norte.

Art. 2º A presente desapropriação será para a implantação do Parque Municipal da Tijuca, conforme delimitado em anexo.

Parágrafo único. O Parque agregará função ecológica e de lazer com acesso ao público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e o equilíbrio ambiental do bairro.

Art. 3º Constituem diretrizes a serem adotadas no Parque Municipal da Tijuca:

I – fortalecimento do vínculo entre a natureza e a cidade, promovendo a criação de novos espaços com gestão sustentável na Cidade do Rio de Janeiro, considerados seus aspectos ecológicos e sociais;

II – criação de padrão de tratamento paisagístico do Parque, com valorização das áreas verdes e replantio de espécies arbóreas;

III – utilização de espécies vegetais nativas;

IV – gestão da absorção e escoamento das águas pluviais com aplicação de tecnologias que possibilitem o aproveitamento das águas;

Art. 4º As condições não previstas nesta Lei obedecerão à legislação em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas na lei orçamentária, ou programa que a substitua, suplementadas se necessário.

Art. 6º Fica autorizada a readequação do potencial construtivo do lote atingido pela presente Lei, de acordo com o art. 103, II da Lei Complementar 111, de 1° de fevereito de 2011.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 21 de setembro de 2021

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

A área objeto deste projeto de lei é objeto de uma disputa entre o direito à preservação do meio ambiente e a especulação imobiliária.
Foi concedida pela prefeitura autorização para construção de um condomínio residencial, do grupo Opportunity Fundos de Investimentos Imobiliário, em área de proteção ambiental na Zona Norte do Rio.

De acordo com moradores da região a construção teria começado há 4 dias e operários estariam arrancando diversas espécies de árvores nativas e desabrigando animais como tatus, macacos, papagaios e maritacas.
A fim de amenizar e reparar os danos causados até o momento, é de suma importância que seja feita a desapropriação desta área e implantado no local o Parque Municipal da Tijuca.

O Parque Municipal da Tijuca nasce em virtude da necessidade de recuperar a fauna e flora destruída pela iniciativa privada. Nesse sentido, promover educação ambiental, propiciando por meio do contato das pessoas com a natureza, a sensibilização para a conservação dos recursos naturais e para o desenvolvimento de valores e atitudes compromitentes com a boa qualidade de vida.

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