PROJETO DE LEI Nº 693/2021
EMENTA:
INCLUI A CAMPANHA OUTUBRO ROSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Campanha Outubro Rosa, a ser realizada anualmente no mês de outubro, dedicada à conscientização da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A Campanha Outubro Rosa é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, impulsionando a busca e o acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, contribuindo para a redução da mortalidade.
Na época em que era, Presidente da Comissão Permanente de Defesa da Mulher, iniciei junto à Câmara Municipal do Rio de Janeiro a adesão ao movimento Outubro Rosa. Anualmente, a Casa legislativa promove a iluminação do Palácio Pedro Ernesto com a cor rosa, simbolizando o início da campanha, além de promover ações de conscientização a prevenção e diagnóstico precoce.
Sabemos que não basta somente iluminar as fachadas. Precisamos conscientizar homens e mulheres a respeito da prevenção por meio dos exames periódicos. Como mulher e vereadora da Cidade, sinto-me na obrigação de abraçar esta causa que tem atingido cada vez mais mulheres na faixa etária abaixo dos 40.
Infelizmente, com o advento da pandemia, tivemos as consultas e exames interrompidos prejudicando o diagnóstico precoce.
Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.