PROJETO DE LEI Nº 684/2021

EMENTA:


DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE LACTANTES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados do Município a atender as pessoas lactantes de forma prioritária.

Art. 2º Os estabelecimentos devem inserir nas placas de atendimento prioritário o laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição de que este símbolo refere-se às pessoas lactantes.

Parágrafo único. Para fins da execução desta Lei, é necessária apenas a condição de lactante, não havendo necessidade de nenhum tipo de comprovação para que a pessoa seja atendida prioritariamente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

De acordo com a Rede Global de Bancos de Leite Humano da Fiocruz, a campanha do Agosto Dourado de 2021 tem como foco “Proteger a Amamentação: Uma Responsabilidade de Todos”, incentivando todas as ações socialmente compartilhadas que promovam e apoiem o aleitamento humano.

O laço dourado vem sendo utilizado para demonstrar a importância do aleitamento humano por diversas entidades que valorizam e apoiam o aleitamento, como por exemplo UNICEF e FIOCRUZ. A cor dourada simboliza o “padrão ouro” da nutrição infantil, de acordo com a OMS, que é a amamentação. Cada lado do laço representa a pessoa que amamenta e a que é amamentada. O nó é o suporte da rede de apoio e sociedade na garantia do sucesso do aleitamento humano. As pontas do laço são o futuro do aleitamento exclusivo até os 6 meses e continuada após os 2 anos ou mais, como garantia de saúde para as crianças.
(http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=332)

De acordo com a Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, as pessoas lactantes têm o direito de receber atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados.

Nossa iniciativa visa garantir e efetivar em âmbito municipal o direito de atendimento prioritário para lactantes, ou seja, qualquer pessoa que amamente - estando ou não acompanhada do bebê ou criança amamentada - nos estabelecimentos públicos e privados do município do Rio de Janeiro, sem que seja necessária apresentação de nenhuma comprovação do seu estado de lactante.

Peço apoio dos pares para aprovação desta proposição que reforça as políticas de incentivo, promoção, apoio e valorização da amamentação na cidade do Rio de Janeiro.