PROJETO DE LEI Nº 654/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POR MEIO ELETRÔNICO, SMS E E-MAIL
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida, nos termos do art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação de infrações de trânsito por meios eletrônicos, como SMS (Short Message Service) e e-mail.
Art. 2º As notificações deverão ser enviadas, ao motorista infrator, no endereço eletrônico (e-mail) e no telefone (via SMS), cadastrados no Portal Carioca Digital da Prefeitura ou por convênio junto ao Detran-RJ – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Deverá conter nas notificações todos os dados referentes à multa, juntamente com o prazo para indicação do condutor, pagamento e apresentação do recurso, caso seja necessário.
Parágrafo único. Em caso do veículo precisar ser rebocado, deverá ser enviada notificação ao condutor, a fim de que ele tenha ciência de que o veículo foi rebocado e para onde foi.
Art. 4º No momento da utilização do Portal Carioca Digital da Prefeitura, deverá ser realizada a atualização dos dados de telefone e e-mail, para os quais deverão ser enviadas as notificações.
§1º A atualização e registro dos dados no cadastro será responsabilidade do motorista.
§2º A falta de atualização dos dados cadastrais não será motivo de justificativa de não recebimento da notificação.
Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará por conta da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 02 de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado propõe o uso de e-mail e SMS para aviso de infrações de trânsito na cidade do Rio de Janeiro. Em caso do veículo ter sido rebocado, o aviso também será dado por este meio, bem como as informações do depósito em que o carro se encontra e os meios para retirada do veículo.
O objetivo é informar com celeridade aos motoristas cariocas sobre infrações de trânsito cometidas e/ou carros apreendidos, na Cidade, sendo enviadas aos munícipes por meios eletrônicos, como SMS e e-mail.
O projeto tende a resolver a falta de comunicação, principalmente quando se trata de carro rebocado. Também adequaria os comunicados das infrações às Normas de Trânsito Brasileiro, que já preveem a possibilidade de notificar o proprietário do veículo ou o condutor autuado por meio eletrônico.
De acordo com a proposta, no momento em que o munícipe fizer o cadastramento online para utilizar os serviços públicos disponibilizados no site da Prefeitura, ele poderia optar pela forma de recebimento das notificações de trânsito por meios eletrônicos, atualizando o número de seu telefone com DDD e seu ensilardes contato.
Por todo o exposto, solicito a apreciação desta proposta em tela e sua aprovação.