PROJETO DE LEI Nº 636/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para provimento de cargo ou emprego na Administração Pública Municipal, os candidatos que sejam servidores efetivos da administração municipal na data da publicação do edital do certame.
Parágrafo único. Nos termos previstos em edital, a isenção aludida será concedida mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública deste Município ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
A prestação dos serviços públicos requer profissionais qualificados e preparados para as constantes exigências e desafios na execução de suas atividades. Para isso a formação constante dos servidores públicos impacta na melhoria e eficácia dos serviços públicos prestados à Administração Municipal.
Mesmo já estando em um cargo público, é fato que muitos servidores continuam buscando crescer profissionalmente através de concursos públicos.
Diante disso, com a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para os servidores públicos municipais efetivos, o Poder Público incentivará o contínuo aperfeiçoamento e a busca pela melhora na qualidade de vida do servidor, retribuindo a eles sua contribuição no bom funcionamento dessa mesma administração, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população do município do Rio de Janeiro, razão pela qual o presente projeto torna-se tão importante.