PROJETO DE LEI Nº 602/2021
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A PREVISÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, SHOPPING CENTERS E HOSPITAIS PARA TÁXIS.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Torna-se obrigatória a reserva de vagas para uso exclusivo de táxis, em estacionamentos localizados em supermercados, hipermercados, shopping centers e hospitais no âmbito município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O número de vagas destinadas a atender ao que se refere o art. 1º deve corresponder a quatro vagas em cada estabelecimento citado acima.
Art. 3º Nos estacionamentos em que haja cobrança por sua utilização, ficarão isentos de pagamento os taxistas devidamente regularizados junto a Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, até o preenchimento do total de vagas estabelecidas como de uso exclusivo.
Art. 4º A infração do disposto nesta Lei sujeitará a administração dos supermercados e hipermercados, e as administradora de shopping centers e hospitais ao pagamento de multa no valor diário de R$1.000,00 (mil reais), sendo interrompida a cobrança assim que cessada a irregularidade.
Parágrafo único. O valor da multa será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2021.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
A dificuldade na localização e a falta de segurança para os usuários que necessitam utilizar um táxi são problemas frequentes nos supermercados e shopping centers do município.
Além disso, na maioria das vezes as pessoas estão com sacolas de compras, crianças, o que torna a volta para casa mais desgastante. Obviamente, os motoristas de táxi também sofrem para encontrar o passageiro e conseguir oferecer o serviço, ficam rodando pela região gastando tempo e combustível.
Trata-se de um problema que afeta a todos, indistintamente. Usuários e motoristas de táxis são prejudicados pela ausência dos táxis no próprio estacionamento do local.
O objetivo principal desse projeto é fornecer mais conforto ao usuário na volta para casa com sua família.
Dessa forma, surge a necessidade de que seja criada legislação municipal que discipline a matéria, garantindo a efetividade dos fundamentos constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como da cidadania e da dignidade da pessoa humana.