PROJETO DE LEI Nº 586/2021

EMENTA:


DISPÕE SOBRE O IMPEDIMENTO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO HABITACIONAL TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZ

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica proibida, em caráter transitório e emergencial, a suspensão do auxílio habitacional temporário até 30 de junho de 2022, às famílias que comprovem os requisitos para permanência no programa.

Parágrafo único. O pagamento dos benefícios suspensos no período entre 15 de março de 2020 até o início da vigência desta Lei deve ser retomado imediatamente após a promulgação destea Lei, desde que as famílias cadastradas apresentem documentação que comprove a necessidade do auxílio, conforme disposto no Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018.

Art. 2º Assegura-se por meio desta Lei a continuidade da concessão do benefício para as famílias nos casos de encerramento dos prazos estabelecidos pelo Decreto Rio nº 44.637, de 2018.

Art. 3º São objetivos dessa Lei:

I – garantir o direito à moradia digna e segura, como determina a Constituição Federal;

II – impedir o despejo ou remoção forçada de famílias vulneráveis; e

III – contribuir para a diminuição dos impactos econômicos da pandemia sobre as famílias cariocas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

Plenário Teotônio Villela, 05 de agosto de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

A pandemia de Covid-19 e as medidas de enfrentamento dessa emergência sanitária, necessárias para a diminuição do contágio e da circulação do vírus em nossa cidade, geraram diversos prejuízos econômicos e o aumento da desigualdade.

O fechamento de estabelecimentos e a suspensão do regime presencial de diversos postos de trabalho levaram ao aumento do desemprego e à diminuição da renda de muitos trabalhadores cariocas. Por isso, as mais de cinco mil famílias que recebem o auxílio habitacional tornaram-se ainda mais vulneráveis.

Nesse contexto, a suspensão do auxílio de algumas famílias no primeiro semestre de 2021 acabou resultando em despejos massivos. Sem terem como pagar o aluguel, muitas famílias encontram-se sem teto ou dependendo do auxílio de terceiros. Por isso, durante a pandemia, é fundamental o restabelecimento e a manutenção do auxílio habitacional para todas as famílias cadastradas.

Entendemos que, mesmo com o avanço da vacinação ainda neste ano, o primeiro semestre de 2022 será o momento em que a cidade iniciará sua recuperação econômica. Antes disso, o auxílio não poderá ser cortado, sob risco de prejudicar ainda mais os cariocas em situação de vulnerabilidade.

 

 

 

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