PROJETO DE LEI Nº 565/2021
EMENTA:
ESTABELECE REFORÇO DA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA RECEBIDO DUAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 COM UMA DOSE DAS VACINAS CONTRA A COVID-19 OXFORD-ASTRAZENECA OU PFIZER, NO PRAZO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizará a aplicação de uma dose da vacina Oxford-Astrazeneca ou da vacina Pfizer contra a Covid-19 em sua população idosa que tenha recebido, no primeiro semestre de 2021, duas doses de vacina contra a Covid-19.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput do art. 1º, considera-se população idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º A vacinação prevista no art. 1º deverá ser realizada, de forma concentrada, entre os meses de novembro e dezembro de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar diretamente com as empresas fabricantes a aquisição das doses de vacinas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º, na hipótese de recusa de fornecimento por parte do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. No caso da recusa citada no caput deste artigo, será admitida a prorrogação do prazo fixado no art. 2º pelo tempo mínimo necessário.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O presente Projeto de Lei representa uma medida extrema, heróica, com intuito de livrar da morte e de sérias lesões pela COVID-19 a população idosa de nossa cidade que, tendo sido imunizada com duas doses de vacina contra a COVID-19, no primeiro semestre do ano corrente, vê-se novamente ameaçada pela variante Delta do vírus, em circulação acelerada no Rio de Janeiro, em virtude de haver, na faixa etária dos idosos, uma perda significativa dos anticorpos gerados pela vacina, após seis meses da vacinação.
Muito embora o Brasil esteja apenas iniciando estudos de comprovação da perda imunológica dos idosos vacinados, diversos estudos promovidos na Europa, em Israel, e até mesmo em países sul-americanos, como Argentina e Chile, amplamente divulgados pela mídia, apontam a necessidade de uma terceira dose, para melhor proteger a população idosa e desse modo conter, com maior eficácia, a propagação da perigosa variante Delta, e mesmo de outras que possam vir a circular, sendo certo que, na medida em que produz uma contenção do vírus em suas novas variantes, a terceira dose de vacinação dos idosos será também uma medida que contribuirá para a proteção da população do Rio de Janeiro das demais faixas etárias.
Propõe-se que a terceira dose a ser aplicada seja das vacinas Oxford-Astrazeneca ou Pfizer, porque também não se tem comprovação da eficácia das demais vacinas – Coronavac e Jansen, contra a variante Delta, e como não há tempo a perder, devemos priorizar aquelas que já contam com estudos nesse sentido.
A situação é grave, ameaçadora, e nestas circunstâncias, o Legislativo Municipal não se pode omitir na proposição de medidas que diminuam os riscos futuros e salvaguardem os resultados exitosos até aqui conquistados no combate à pandemia. É preciso salvar vidas e proteger nossa economia.
Por estes motivos, peço e conto com o apoio dos meus nobres pares.