PROJETO DE LEI Nº 525/2025

EMENTA:

INCLUI O DIA DO CABOCLO MIRIM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

 

 

 


Autor(es): Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Caboclo Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 06 de maio de 2025.

Vereador Marcio Ribeiro