PROJETO DE LEI Nº 510-A/2021

EMENTA:


CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade.

Parágrafo único. O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto a programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.
Art. 2º Serão definidos pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.

Art. 3º O órgão competente no âmbito do Poder Executivo poderá firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa oferecer a população da terceira idade os benefícios das novas tecnologias da informação e da comunicação.
Sabemos que muitos idosos têm medo do computador e seus equipamentos, dessa forma se auto excluindo da era tecnológica, achando que somente os mais jovens podem usufruir das ferramentas tecnológicas disponíveis. O que não é verdade.

O programa disponibilizará novas possibilidades para aumentar a relação de comunicação de pessoas da terceira idade com as novas ferramentas tecnológicas.

Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.