PROJETO DE LEI Nº 491/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia em memória às vítimas da Covid-19, a ser realizado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
O Vereador vem submeter à apreciação do Plenário da Casa, o projeto de Lei que Visa oficializar e perpetuar através de lei, o Dia Municipal em Memória às vítimas de Covid-19. A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença no Município, que ocorreu dia 20 de março de 2020. A data também pretende não deixar cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia provocou em todos nós, enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas no município bem como em todo o Brasil.