PROJETO DE LEI Nº 491/2021

EMENTA:


INCLUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia em memória às vítimas da Covid-19, a ser realizado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

O Vereador vem submeter à apreciação do Plenário da Casa, o projeto de Lei que Visa oficializar e perpetuar através de lei, o Dia Municipal em Memória às vítimas de Covid-19. A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença no Município, que ocorreu dia 20 de março de 2020. A data também pretende não deixar cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia provocou em todos nós, enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas no município bem como em todo o Brasil.

 

 

 

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