PROJETO DE LEI Nº 478/2021

EMENTA:


DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS QUE POSSUÍREM PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DE LIBERAR A PASSAGEM DO MOTORISTA USUÁRIO DA VIA QUANDO ESTE NÃO POSSUIR MEIOS DE PAGAMENTO

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE BORÓ

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º As concessionárias que possuírem pedágio no Município deverão liberar a passagem do motorista usuário da via quando este não possuir meio de pagamento.

Parágrafo único. Esse pagamento deverá ser realizado posteriormente pelo motorista usuário da via.

Art. 2º A concessionária deverá emitir um formulário de cobrança para que o motorista usuário da via realize o pagamento em até cinco dias úteis.

Parágrafo único. Caso o motorista usuário da via não realize o pagamento sofrerá as sanções pertinentes de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º As concessionarias mencionadas no art. 1º que não cumprirem o disposto nesta Lei serão penalizadas com a multa de um salário-mínimo, por cada motorista usuário da via que não tenha sua passagem liberada, quando este não possuir meio de pagamento.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2021.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

O Rio de Janeiro possui um pedágio importantíssimo que dá acesso a diversos bairros do município. Ocorre que a concessionária responsável pelo pedágio, quando o motorista não possui recursos para arcar com a tarifa naquele momento, o obriga a retornar e impedido de passar pela cancela.
Nesse sentido, é inegável que tal prática vai contra preceito constitucional básico garantido pela constituição de 1988 em seu art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Note, o objetivo não é estimular a evasão de pedágio, pelo contrário o cidadão terá prazo, já especificado no projeto acima, para realizar o pagamento e o não pagamento acarretará as sanções pertinentes.

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