PROJETO DE LEI Nº 477/2021

EMENTA:


DISPÕE SOBRE EXPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL NO SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO MODAL STPC – SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO COMPLEMENTAR COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica facultada ao autorizatário do modal do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário – STPC a exploração comercial e veiculação de mídia com a utilização de adesivos de publicidade comercial nos automóveis que prestam serviço no Município.

Art. 2º Poderá ser explorado o seguinte espaço do referido veículo:

I – vidros traseiros;
II – vidro lateral do lado direito traseiro.

Art. 3º A posição de publicidade no vidro traseiro do veículo deverá apresentar transparência mínima de cinquenta por cento de visibilidade de dentro para fora do veículo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

O objetivo deste projeto é possibilitar aos autorizatário do modal STPC que possam buscar parceiros ou, mais comumente, fechar parcerias com hotéis, bares e restaurantes.
Além disso, estima-se que essa lei possa estimular a atividade comercial nas comunidades do Rio de Janeiro, dando mais visibilidade aos comércios das regiões.
Aguardando a aprovação dos pares desta casa, volto meu esforço para estimular o empreendedorismo dos autorizatário do STPC – cabritinho do Rio de Janeiro, dando mais uma oportunidade de renda e estímulo da continuidade e existência desta tão tradicional atividade profissional em nossa cidade.

 

 

 

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