PROJETO DE LEI Nº 476/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS EM PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, LOJAS AGROPECUÁRIAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares devem destinar um espaço em forma de mural para a afixação de cartazes que incentivem a adoção de animais.
§1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1°, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.
§2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
O número de animais abandonados pelas ruas do Rio de Janeiro continua em crescimento. Assim, a adoção e posse responsável com a castração do animal será indiscutivelmente eficaz para a diminuição do número de animais desabrigados.
A finalidade deste Projeto é, portanto, facilitar através da fixação dos cartazes de divulgação, a adoção de animais que estão em abrigos, ONG’s ou lares temporários, buscando a diminuição de superlotação nos abrigos, levando um lar de verdade para cães e gatos abandonados.
Nesta oportunidade, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Nobres Pares desta Casa de Lei para a rápida tramitação e aprovação desta propositura.