PROJETO DE LEI Nº 432/2021

EMENTA:


TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E CULTURAL O COMÉRCIO DA RUA ARMANDO DE ALBUQUERQUE – VILA ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social e cultural do comércio de barracas e quiosques da Rua Armando de Albuquerque em Vila Isabel – IX Região Administrativa, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei ficam proibidas quaisquer ações do Poder Executivo que configurem o cancelamento ou a desativação do comércio das barracas e quiosques.

Art. 3º Torna-se obrigatória a aprovação das ações necessárias para o funcionamento e regularização destas barracas e quiosques por parte dos órgãos competentes, segundo as normas e orientações do Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 22 de junho de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

Com uma ocupação iniciada na década de 1920, o Morro dos Macacos se orgulha da sua ligação com a música, que influenciou de perto a escola de samba Unidos de Vila Isabel.
O Morro dos Macacos foi crescendo e hoje representa uma grande e importante comunidade em Vila Isabel.
Atualmente, o comércio da Rua Armando de Albuquerque em Vila Isabel além de uma opção prática, estimula a economia da região e contribui para a geração empregos. Esse comercio local também estimula o empreendedorismo e fixa as pessoas, uma vez que, com mais empregos, o poder aquisitivo da população melhora.
Assim, este projeto de Lei que submeto aos meus pares, para que seja aprovado pela Câmara Municipal e se torne lei na cidade do Rio de Janeiro.

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