PROJETO DE LEI Nº 420/2021
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado programa de ação contínua, em toda a Rede Pública Municipal de Saúde, no Município do Rio de Janeiro, que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto.
§ 1º Entende-se por depressão a doença que têm como característica afetar o estado de humor da pessoa, deixando-a com um predomínio anormal de tristeza.
§ 2º Depressão pós-parto é entendida como uma manifestação clínica igual à da depressão propriamente dita e recebe essa classificação sempre que iniciada nos primeiros seis meses após o parto.
Art. 2° Este programa deverá dar atendimento a todas as gestantes atendidas no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Cabe ao órgão municipal competente a criação e implantação do programa estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Para a realização do disposto nesta Lei, poderão ser realizados convênios com outras Secretarias, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
A gestação e a chegada do bebê, normalmente é um dos momentos mais felizes para a mulher, mesmo sendo uma experiência excitante e recompensadora, têm um lado que pode ser difícil e estressante. Desde a gestação, a mulher vêm sofrendo mudanças físicas e emocionais, que podem deixar as mães tristes, ansiosas, confusas ou com medo (tristeza materna).
Para muitas mulheres esses sentimentos são passageiros, mas quando não vão embora rápido, ou se agravam, pode levar a depressão pós-parto, uma condição séria que acomete 15% (quinze por cento) das novas mães e requer tratamento médico imediato, e têm como principais sintomas: choro incontrolável; perda de memória; apatia; falta de interesse no bebê; irritação; insônia; sentimento de culpa; medo de machucar o bebê ou se machucar; fadiga; tristeza constante; confusão; falta de concentração; falta de desejo sexual; distúrbios de sono ou apetite, entre outros.
Infelizmente, na grande maioria dos casos, as mães que apresentam depressão pós-parto, são tratadas como pessoas mimadas, temperamentais, imaturas, mal acostumadas, etc. Agravando ainda mais o quadro que poderia ser de fácil resolução como diz o Psiquiatra Joel Rennó Júnior , do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP): “A maioria dos transtornos pode ser revertida com psicoterapia ou técnicas de relaxamento”.