PROJETO DE LEI Nº 403-A/2021

EMENTA:


ALTERA A LEI Nº 2.111, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, QUE 'DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DEFINE CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º e o inciso II da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência:
(...)
II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
(...) ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 07 de junho de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei reconhece, como pessoa com deficiência, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, aquela que possui limitação auditiva de longo prazo, unilateral ou bilateral, parcial ou total.

As pessoas que apresentam deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, vivenciam inúmeras dificuldades na vida cotidiana, as quais podem ser amenizadas por meio de leis que assegurem que estas possam usufruir plenamente do amparo e dos direitos conferidos às pessoas com deficiência previstos na Legislação Municipal.

Ademais, a Lei Municipal 2.111/1994 do Rio de Janeiro estabelece sobre a reserva de cargos e empregos para as pessoas com deficiência, definindo critérios para a classificação em concurso público.

Desta forma, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos das pessoas que apresentam esse tipo de limitação auditiva, assegurando que estas possam usufruir plenamente do amparo e dos direitos conferidos às pessoas com deficiência previstos na Legislação Municipal, é que proponho o presente Projeto de Lei.

Por estes motivos peço o apoio dos meus pares ao presente Projeto de Lei.