PROJETO DE LEI Nº 402/2021
EMENTA:
PROPÕE PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO E RECICLAGEM PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS, OBJETIVANDO A MELHORIA NO TRATAMENTO DISPENSADO AOS PASSAGEIROS, SOBRETUDO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTEAutor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR VITOR HUGO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas de transporte coletivo por ônibus no Município ficam obrigadas a implantar o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais, objetivando a melhoria no tratamento dispensado aos passageiros, sobretudo aos idosos e deficientes físicos, na prestação de seus serviços.
Art. 2º O referido programa deverá contemplar, no mínimo, um curso por ano a cada funcionário das categorias referidas no art. 1º desta Lei, além do curso de treinamento inicial, que deverá ocorrer por ocasião da admissão do funcionário.
Art. 3º Ao final de cada curso, deverá ser fornecido certificado ao funcionário, cuja cópia deverá permanecer no seu prontuário, à disposição da fiscalização.
Art. 4º A empresa deverá remeter cópia de seu Programa à Secretaria Municipal de Transporte – SMTR.
Art. 5º A inobservância desta Lei implicará na aplicação de uma multa equivalente a um salário mínimo, à empresa, por cada funcionário não submetido ao programa previsto nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2021.
MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE
JUSTIFICATIVA
Melhorar a qualidade do serviço de transporte coletivo, esta é a principal meta deste projeto de lei, que visa trabalhar o aperfeiçoamento dos profissionais rodoviários no que diz respeito ao atendimento ao público, sobretudo ao público idoso e deficiente.
Este projeto de lei vem incentivar a prática dos treinamentos, da reciclagem e do aperfeiçoamento da profissão, pois a constante renovação e/ou aquisição de conhecimentos é sempre muito importante. Não apenas no que diz respeito às funções de controle do veículo, ou de postura e legislação no trânsito, mas também em saber lidar com os passageiros, respeitando a cidadania e a dignidade do público que se utiliza do transporte público, principalmente em se tratando de pessoas idosas e pessoas com deficiência, que por muitas das vezes encontram grandes dificuldades com o transporte coletivo e são vítimas do descaso de alguns profissionais que os deixam no ponto ou não os tratam com paciência e respeito.
Dessa forma, este projeto de lei vem fortalecer o respeito que devemos ter com o público, principalmente com os idosos e as pessoas com deficiências.