PROJETO DE LEI Nº 392-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os semáforos próximos às escolas de Ensino Infantil, Fundamental I e Fundamental II na Cidade do Rio de Janeiro poderão ter aparelho de fiscalização eletrônica para detectar a ultrapassagem irregular de sinal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 06 de dezembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Os semáforos em frente às escolas são extremamente importantes para a segurança das crianças. Mas, somente os semáforos não têm sido o suficiente para manter a segurança dos estudantes, uma vez que muitos motoristas não respeitam a sinalização, ultrapassando o sinal vermelho, colocando em risco a vida de muitos alunos, principalmente dos Ensinos Infantil, Fundamental I e II.
Pensando na segurança dos estudantes, nesta faixa etária que ainda necessitam de maior cuidado por serem muito novos, apresenta-se o Projeto de Lei, visando a proteção da vida das nossas crianças, colocando nos semáforos próximas às escolas fiscalização eletrônica para conter o avanço do sinal pelos motoristas.