PROJETO DE LEI Nº 386/2021
EMENTA:
INSTITUI, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, NA REDE PÚBLICA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA O TRANSTORNO DE ANSIEDADE MUTISMO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das crianças e adolescentes com Mutismo Seletivo .
§1º O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais, seguindo o protocolo específico do transtorno.
§2º O Poder Executivo poderá regulamentar convênios e outras formas congêneres para a execução desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 08 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
O Mutismo Seletivo (DSM-V / CID 10) é um transtorno psicológico caracterizado pela recusa em falar em determinadas situações e em outras o indivíduo consegue falar. Geralmente envolve pessoas tímidas, introvertidas e ansiosas. Esse transtorno começa quando a pessoa ainda é criança, geralmente fala apenas com algum ou ambos pais e com algumas pessoas da família. Contudo, não falam com a maioria das pessoas (professores, médicos, dentistas, outros familiares e desconhecidos). Prevalece em meninas e tem como comorbidade a fobia social, em noventa por cento dos casos.
Para o diagnóstico e tratamento é necessária a presença de um psicólogo e um psiquiatra na rede pública, que sejam especializados nos protocolos do referido transtorno.
O mutismo seletivo é caracterizado por:
· Impossibilidade para falar em situações sociais específicas, apesar de expressar-se verbalmente em outras situações;
· Interferência com as atividades educacionais e/ou profissionais e/ou comunicação social;
· A dificuldade para falar não se deve à falta de conhecimento do idioma falado requerida na situação social;
· Deve ser diferenciado de transtornos de comunicação (por exemplo, gagueira), não é melhor explicado por outro transtorno do desenvolvimento e nem por algum tipo de psicose.
É comum que os pais só levem para o tratamento após muitos meses ou anos de mudez, supondo que se trata apenas de timidez normal até que os prejuízos se tornam mais visíveis e significativos (notas baixas, bullying, brigas ou a pedido da professora ou da psicóloga escolar).
Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto.