PROJETO DE LEI Nº 377/2021

EMENTA:


INCLUI A CAMPANHA JUNHO VIOLETA, POR DIGNIDADE E RESPEITO COM A PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146, DE 2010

 

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído, no §6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, a ser realizado durante o mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 08 de junho de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

A iniciativa de lançar a campanha “Junho Violeta”, com o tema “Violetas contra a Violência” e o lema “Dignidade e Respeito para com a Pessoa Idosa”, surgiu em São Paulo, com o Serviço Franciscano de Solidariedade, em parceria com a Associação dos Bancários Aposentados. Idealizada pelo jovem mineiro Romulo Leandro Alves, a campanha Junho Violeta tem como objetivo mobilizar a população, utilizando a cor violeta como símbolo da luta contra a violência ao idoso. Nesta proposta, inclui-se a possibilidade da doação de violetas como forma de gratidão pela vida dos nossos idosos, lembrando que elas, assim como eles, precisam apenas de carinho e atenção para que permaneçam vivas.

Embora o dia 15 de junho marque o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído, em 2006, pela ONU, a finalidade desta campanha é disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.

O Brasil já possui mais de 30 milhões de pessoas que estão acima dos 60 anos de idade. Somente em 2017, o Disque 100 recebeu 33.133 denúncias de violência contra idosos, com 68.870 violações. Seja imposta pelos próprios familiares (76,3% dos casos), por empregadas domésticas, cuidadores ou por funcionários de instituições de saúde, os idosos não têm como se defender diante de maus tratos, negligência (76,84%), abandono, abuso financeiro (42,82%), e violência física ou psicológica (56,47%). 

 

 

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