PROJETO DE LEI Nº 3658/2024

EMENTA:


PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO BAIRRO DO ROCHA, NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, NO BAIRRO DO ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro de Rocha, conforme os limites definidos em ato do Poder Executivo, de acordo com o Anexo Único.

Parágrafo único. Os limites referidos no caput obedecerão ao disposto na legislação aplicável para efeito de proteção e uso sustentável, com a possibilidade de ampliação conforme as necessidades e demandas da comunidade.

Art. 2º O Parque Municipal do Bairro do Rocha terá como objetivos principais proporcionar aos moradores da região um espaço de lazer e recreação de alta qualidade, promovendo a integração social e a melhoria da qualidade de vida. O parque incluirá áreas verdes, espaços para a prática de esportes, playgrounds e áreas de convivência, de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura.

Art. 3º Para viabilizar a implementação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, em conformidade com o art. 260 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024.

Art. 4º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observando as disposições legais vigentes e garantindo a participação da comunidade local no processo de planejamento e implementação do parque.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Plenário Teotônio Villela, 6 de novembro de 2024.

 

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