PROJETO DE LEI Nº 3658/2024
EMENTA:
PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO BAIRRO DO ROCHA, NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, NO BAIRRO DO ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro de Rocha, conforme os limites definidos em ato do Poder Executivo, de acordo com o Anexo Único.
Parágrafo único. Os limites referidos no caput obedecerão ao disposto na legislação aplicável para efeito de proteção e uso sustentável, com a possibilidade de ampliação conforme as necessidades e demandas da comunidade.
Art. 2º O Parque Municipal do Bairro do Rocha terá como objetivos principais proporcionar aos moradores da região um espaço de lazer e recreação de alta qualidade, promovendo a integração social e a melhoria da qualidade de vida. O parque incluirá áreas verdes, espaços para a prática de esportes, playgrounds e áreas de convivência, de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura.
Art. 3º Para viabilizar a implementação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, em conformidade com o art. 260 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 4º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observando as disposições legais vigentes e garantindo a participação da comunidade local no processo de planejamento e implementação do parque.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 6 de novembro de 2024.