PROJETO DE LEI Nº 356/2021

EMENTA:

RENOMEIA PARA TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO A LOCALIDADE A QUE SE REFERE, NO BAIRRO DO CENTRO.

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo renomeará para Terreirão do Samba Nelson Sargento (1924 – 2021) o Terreirão do Samba, localizado na Rua Benedito Hipólito nº 66, Praça Onze – Centro, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2021

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS

Presidente

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vice-Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Vogal

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR RENATO MOURA

VEREADOR REIMONT

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADOR LINDBERGH FARIAS

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADORA VERONICA COSTA

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADORA ROSA FERNANDES

VEREADORA TÂNIA BASTOS

VEREADOR JONES MOURA

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

VEREADOR VITOR HUGO

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADOR WILLIAM SIRI

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADOR CELSO COSTA

VEREADOR ROCAL

VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA

Todos os atos, gestos, símbolos, narrativas que envolvem manifestação de preconceito e corrupção, de qualquer natureza, devem ser repudiados e passíveis de sanção, nos termos da Lei.

Ressaltamos, em especial, a história do Cais do Valongo, antigo cais localizado na zona portuária da nossa cidade, construído em 1811, que foi local de desembarque e comércio de escravizados africanos até 1831. Durante os vinte anos de sua operação, entre 500 mil e um milhão de africanos escravizados desembarcaram lá. O cais também preservou um “sítio de contato” entre tupinambás e europeus e um sambaqui, com fósseis neolíticos de indígenas.

Sabemos que nem todos os africanos ficaram no Rio de Janeiro, ou sequer sobreviveram para sair do Cais do Valongo e que os povos originários apesar do genocídio dos primeiros contatos com os europeus, ainda (r)existem em terras cariocas, mas nos debruçando sobre a história, uma pergunta deve ser ponto de partida para análise: que tipo de cidades surgem dessa história?

A história da cidade durante muitos anos foi contada e denominada numa construção de estrutura racista e é necessário que sejamos mais atentos às memórias que deixaremos para as próximas gerações.

No Brasil, há muito pouca diversidade de povos e culturas refletida em nossas ruas, estátuas e monumentos, acirrando-se o debate diante da questão sobre o lugar da história que vem sendo atribuído maior valor, considerando o patrimônio artístico e cultural representado por africanos, indígenas, mulheres, ou se por colonizadores, generais ou ex-presidentes.

Nesse sentido, precisamos apurar crítica e ampliarmos o escopo das vedações tão bem retratadas através da Lei 6242/2017 para além dos logradouros, incluindo também os monumentos, estátuas, bustos, esculturas, fontes e chafarizes.

Há que se considerar, portanto, a urgente necessidade de constituirmos sociedade que inspire valores inclusivos e de maior tolerância, conjugando com os princípios da equidade, ética e da justiça social, aprovando iniciativas que contribuam para vedação de narrativas de homenagens, de qualquer natureza, que incentivam o preconceito e a corrupção.

Legislação Citada

DISPÕE SOBRE A APOSIÇÃO DE PLACAS EXPLICATIVAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.

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