PROJETO DE LEI Nº 352/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DA INSTALAÇÃO DE CABOS E FIOS AÉREOS EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS PARA INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEA, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, internet, TV a cabo e assemelhados, deverão modificar, no prazo máximo de cinco anos, a instalação aérea existente nas vias públicas, incluindo vilas e condomínios, para instalação subterrânea.
Art. 2º Os novos projetos de instalação que vierem a ser executados já deverão ser por via subterrânea.
Art. 3º As despesas com a modificação da instalação de energia elétrica e telefonia correrão por conta exclusiva das concessionárias de serviço público, ficando vedada qualquer cobrança aos usuários.
Art. 4º O não cumprimento do estabelecido do art.1º desta Lei implicará a cassação da concessão, não tendo a concessionária direito a qualquer ressarcimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2021.
MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE
JUSTIFICATIVA
O impacto visual causado pelo emaranhado de cabos e fios de concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, internet, TV a Cabo e assemelhados, já não é razoável.
Além da questão estética, acarretam também insegurança, contribuem para a má qualidade dos serviços, principalmente com interrupções frequentes que decorrem de furtos, vandalismos e das diversas formas de acidentes, além do entrelaço com a arborização das ruas, quando ocorrem ventanias e fortes chuvas.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus pares à aprovação deste Projeto de Lei.