PROJETO DE LEI Nº 351/2025

EMENTA:

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – OSUFRJ.

 

 

 


Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro – OSUFRJ.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2025.

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