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PROJETO DE LEI Nº 332/2021

EMENTA:

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA AS RELIGIÕES DE MATRIZ E INFLUÊNCIA AFRICANA.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca, as Religiões de Matriz e Influência Africana (Umbanda, Candomblé e Ifá).

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2021.

MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE

 

JUSTIFICATIVA

O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

É imprescindível a transformação em patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro, todas as religiões de matriz africana, de modo a proporcionar maior exposição e importância as mesmas, gerando maior conhecimento e maior respeito pela população.

O artigo 216 da Constituição Federal constituem essas Tradições como patrimônio pelas suas características e história; também no Decreto Federal 6.040 é detalhada a relevância das práticas e costumes desses segmentos de nossa sociedade, que teve contribuição significativa na formação de nossa identidade.

Importante aludir, que a matéria deste referido Projeto de Lei, não implica em aumento, ou redução de despesas públicas, por se revestir de caráter essencialmente normativo, sendo essencial para a preservação e propagação das Religiões de matriz africana perante a Cidade do Rio. Ante as razões apresentadas, a propositura esta em termos de ser apreciada e provada por esta colenda Câmara.

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