PROJETO DE LEI Nº 3281/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro – APEF-RIO, também denominada APEF-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.