PROJETO DE LEI Nº 3242/2024

EMENTA:


CONSIDERA DE INTERESSE ECONÔMICO, CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO O MERCADO POPULAR DA TIJUCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Mercado Popular da Tijuca, localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o número 225 – Tijuca, fica declarado de interesse econômico, cultural e social para o município.

Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca, incluindo suas barracas, quiosques, lojas e demais estabelecimentos comerciais.

Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas, culturais e econômicas que promovam e comercializem os produtos do Mercado Popular da Tijuca, desde que respeitada a legislação específica vigente.

Parágrafo único. Será permitida a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 4º É assegurado o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca nos moldes históricos até que o Poder Público efetue uma organização futura.

Art. 5º O Mercado Popular da Tijuca deverá ser divulgado em materiais de propaganda turística do Município, visando ao fortalecimento de sua importância cultural e econômica.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.

 

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