PROJETO DE LEI Nº 3222/2024
EMENTA:
FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA HEITOR BELTRÃO, LADO PAR, ESQUINA COM A RUA ALMIRANTE COCHRANE, APÓS O NÚMERO 225 – TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o n° 225 – Tijuca.
Art. 2º A área a ser desapropriada destina-se à regularização do Mercado Popular da Tijuca.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.