PROJETO DE LEI Nº 3221/2024

EMENTA:


INCLUI O DIA DO RADIALISTA ESPORTIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do radialista esportivo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.

 

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