PROJETO DE LEI Nº 321/2025

EMENTA:

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO PLUMAS E PAETÊS CULTURAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 


Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluído o Instituto Plumas e Paetês Cultural no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2025.

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