PROJETO DE LEI Nº 3202/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, localizado na Avenida Ernani Cardoso, nº 183 – Cascadura, XV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3.
Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações, bem como quaisquer transformações na função social, cultural e esportiva, que atualmente exerce.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis – RGI e nos Livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2024.