PROJETO DE LEI Nº 320/2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE PRODUTOS PERMITIDOS PARA COMERCIALIZAÇÃO NA RUA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei trata da ampliação dos produtos comercializados na Rua das Flores, localizada na Rua Major Ávila, situada entre as Ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, no bairro da Tijuca.
Art. 2º Fica autorizada a comercialização de novos produtos na Rua das Flores, atualmente reconhecida como polo de comércio de flores, visando incentivar a atividade econômica local e diversificar a oferta de mercadorias aos consumidores.
Art. 3º A ampliação dos produtos e serviços comercializados abrangerá:
I – artesanato;
II – decoração;
III – suvenires;
IV – conserto e manutenção de relógios;
V – produtos comercializados em cafeterias, incluindo cafés, chás, bebidas artesanais, sorvetes, pães, bolos, doces e salgados.
Art. 4º Os comerciantes que desejarem atuar com os produtos elencados no art. 3º deverão obter licenciamento junto à Prefeitura, obedecendo às normas de uso e ocupação do solo.
Art. 5º O Poder Público promoverá medidas de organização do espaço comercial, garantindo que a ampliação dos produtos comercializados ocorra de maneira ordenada e harmoniosa com a identidade da região.
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2025.