PROJETO DE LEI Nº 319/2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DO VALOR DOS CONVÊNIOS DAS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA – REDE SUAS NA MODALIDADE DE CENTRO DIA E SIMILARES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS FAMILIARES, ABRIGOS PARA PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS, CORRIGIDOS PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido que o valor dos convênios firmados entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e as instituições que compõem a Rede Socioassistencial Privada, no Sistema Único de Assistência Social – SUAS na modalidade de Centro Dia e similares para pessoas com deficiência e seus familiares, abrigos para pessoas idosas, crianças, adolescentes e adultos será reajustado anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE nos doze meses anteriores à data de reajuste.
Art. 2º O reajuste mencionado no art. 1º ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, sendo aplicado sobre o valor do convênio vigente no ano anterior.
Art. 3º Para a execução do disposto nesta Lei, a Prefeitura do Rio de Janeiro, através das secretarias competentes, providenciará a inclusão dos recursos necessários no orçamento anual, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelas instituições que compõem a Rede Socioassistencial Privada, no Sistema Único de Assistência Social – SUAS na modalidade de Centro Dia e similares para pessoas com deficiência e seus familiares, abrigos para pessoas idosas, crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2025.