PROJETO DE LEI Nº 3098/2024

EMENTA:


INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2024.

 

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