PROJETO DE LEI Nº 3097/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS EVENTOS LEGALIZADOS REALIZADOS PELA BANCA DO ANDRÉ LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade do Rio de Janeiro os eventos legalizados realizados pela Banca do André, situada no Espaço Cultural Tim Maia, na Rua Pedro Lessa, entre o Centro Cultural da Justiça Federal e a Biblioteca Nacional, na Cinelândia, região central do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para os fins estabelecidos nesta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a instituir políticas de apoio e incentivo para os eventos promovidos pela Banca do André, com o objetivo de valorizar e promover a divulgação desse patrimônio cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2024.