PROJETO DE LEI Nº 2918/2024

EMENTA:


INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO OURO NEGRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído o Instituto Ouro Negro no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024.

 

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