PROJETO DE LEI Nº 2802/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DA ALTURA DOS VALIDADORES DE FACES NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE A PESSOAS COM NANISMO E COM BAIXA ESTATURA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de adaptação da altura dos validadores de faces instalados nos ônibus que operam no Município do Rio de Janeiro, visando atender às necessidades de pessoas com nanismo e baixa estatura.
Art. 2º Os validadores de faces mencionados no artigo anterior deverão ser posicionados de forma a garantir fácil acesso e leitura para pessoas com nanismo e baixa estatura, assegurando seu pleno uso nos serviços de transporte público coletivo.
Art. 3º A altura dos validadores de faces deverá ser ajustada para contemplar as características físicas de pessoas com nanismo, permitindo a utilização sem dificuldades adicionais e evitando obstáculos ao acesso ao transporte público.
Art. 4º Fica vedada a instalação de validadores de faces em alturas que impossibilitem ou dificultem o uso por pessoas com nanismo e baixa estatura, comprometendo o acesso equitativo ao transporte público.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, podendo incluir advertências, multas e outras sanções cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os prazos e as diretrizes necessárias para sua efetivação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2024.